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TRE-RJ responde a suposta suspeita de fraude nas eleições
Ainda de acordo com o TRE-RJ, há outra maneira de se identificar tal fraude: o cruzamento do número de comparecimento da seção eleitoral com o de justificativas eleitorais daquela mesma seção. Para que um eleitor vote, é preciso que o presidente de seção lance no sistema o número do título de eleitor. Sendo assim, quando o eleitor que está fora da cidade justifica a ausência, o número de seu título é registrado no sistema. A duplicidade de registro (como voto e justificativa) seria imediatamente identificada.
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